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CAFÉ DELICATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1996 por PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 819641553, nas classes 30. Registro em vigor até 09/04/2032.

Número do processo819641553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1996
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2032
TitularPONTO CERTO ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular01.789.364/0001-65
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CAFÉ"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819641553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220150105 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220150105 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  3. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140129303 (06/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>PONTO CERTO ALIMENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  4. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130083163 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /><b>Cessionário: </b>FOOD COMPANY ALIMENTAÇÃO LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  5. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120043546 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEGRITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON ROBERTO DE CASTRO<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  6. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DONALICE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA código 565 · RPI 1948
  7. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  8. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1595
  9. 29/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 090 · RPI 1460
  10. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA código 003 · RPI 1396

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