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DG ENGENHARIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1996 por D.G. ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819640417. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819640417
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1996
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2009
TitularD.G. ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular01.219.270/0001-50
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHARIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40, 41, 54

- SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; - SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E GÁS; - SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E IMUNIZAÇÃO DE IMÓVEIS E SUAS DEPENDÊNCIAS E DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819640417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  3. 29/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1460
  4. 16/06/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 230 · RPI 1434
  5. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 003 · RPI 1396

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)