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SUNNY FARM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1996 por KRONOS S.A., processo nº 819638234. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819638234
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1996
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularKRONOS S.A.
UF · País— · GR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

CONSERVAS DE FRUTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819638234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1870
  4. 17/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HARTWICH & KADEN GMBH código 235 · RPI 1554
  5. 08/08/2000 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (RJ) Nº 010626, DE 24/02/1999, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO NO PEDIDO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 185 · RPI 1544
  6. 14/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SEAGRAM DO BRASIL IND E COM LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1510
  7. 29/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES). código 009 · RPI 1460
  8. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/05/96 *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1417
  9. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER... código 003 · RPI 1396