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GUGOLÉ SORVETES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1996 por GUGOLE SORVETERIA LTDA ME, processo nº 819636541, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819636541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1996
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularGUGOLE SORVETERIA LTDA ME
CNPJ do titular00.533.958/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "SORVETES"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES ALIMENTARES; IOGURTE CONGELADO, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES; SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS); TORTAS (DOCES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819636541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1796
  3. 07/06/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(S) (RJ) 063930, DE 20/12/2000, E 014054, DE 03/04/2001, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS REIVINDICADOS NÃO SE ENCONTRAM ENQUADRADOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 730 · RPI 1796
  4. 27/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ITENS 2 E 3 DO AN 150/99, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA NCL(7) 30 E NCL(7) 29, OBJETO DAS PETIÇÕES (RJ) 063929 E 063930, AMBAS DE 20/12/2000. código 090 · RPI 1577
  5. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  6. 29/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1396

Classificação figurativa (Viena)