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NOVO PROJETO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/1996 por NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, processo nº 819635510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819635510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1996
Data da concessão08/09/1999
Vigência até08/09/2019
TitularNOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
CNPJ do titular10.647.253/0001-05
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819635510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2671
  2. 13/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200078189 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi cumprida a exigência de complementação da retribuição devida para requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado no prazo extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2623
  3. 29/12/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200078189 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVO PROJETO INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2608
  4. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2092
  5. 08/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1496
  6. 11/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1479
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT HUMBERTO PERSIVO C. CAVALCANTI código 003 · RPI 1396

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