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PLAYBOY TV

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1996 por PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., processo nº 819633755. Registro em vigor até 11/06/2032.

Número do processo819633755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1996
Data da concessão11/06/2002
Vigência até11/06/2032
TitularPLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE: TV

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, INCLUINDO PROGRAMAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS DISTRIBUÍDOS POR TELEVISÃO, SATÉLITE, AUDIO E MÍDIA. SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, INCLUINDO PROGRAMAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SHOWS DISTRIBUÍDOS POR TELEVISÃO, SATÉLITE, AUDIO E MÍDIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819633755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220058391 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170112673 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120029814 (05/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137947 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  5. 11/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RETIFICAÇÃO DA RPI 1490 DE 27/07/1999, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1640
  6. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYBOY ENTERPRISE, INC.,NOME ALTERADO, RETIFICAÇÃO DAPUBLICAÇÃO NA RPI.1588, DE12/06/01, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1602
  7. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. código 565 · RPI 1588
  8. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  9. 05/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1461
  10. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)