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EJ ELEVADORES JARAGUÁ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1996 por ELEVADORES JARAGUA LTDA, processo nº 819631507, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819631507
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1996
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularELEVADORES JARAGUA LTDA
CNPJ do titular80.749.138/0001-27
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELEVADORES"

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS MACACOS, ELEVADOR PARA MERCADORIAS E PARA AGRICULTURA, MONTA-CARGAS PARA CAMINHÕES E VAGÕES, ROLDANAS, ELEVADORES, APARELHOS DE ELEVAÇÃO, CORREIAS DE ELEVADORES, CORRENTES DE ELEVADORES, APARELHOS MANUAIS PARA CARGA E DESCARGA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819631507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS XIX, DA LPI. REG(S) 811403300, 811403319 E 812004108. código 820 · RPI 1865
  2. 18/02/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (SP) código 511 · RPI 1676
  3. 13/08/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1634, DE 30/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1649
  4. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  5. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1608
  6. 29/12/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO COMO MICROEMPRESA À ÉPOCA DO DEPÓSITO., COM A RAZÃO SOCIAL ATULIZADA código 025 · RPI 1460
  7. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT STAGIO ASSESSORIA EM PROP. INDL. LDA código 003 · RPI 1396

Classificação figurativa (Viena)