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HARPA AVIVADA E CORINHOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1997 por CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME., processo nº 819624420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819624420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/1997
Data da concessão06/07/1999
Vigência até06/07/2029
TitularCASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.
CNPJ do titular05.827.644/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819624420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180158374 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180158374 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados dentro do período investigado, que comprovem o uso da marca na forma mista originalmente concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  3. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180485591 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  4. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180158374 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  5. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180152107 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA PUBLICADORA PAULISTA EDITORA E GRÁFICA LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ELIANE YACHOUH ABRÃO e nomeado novo representante PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  6. 02/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120121201 (26/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2469
  7. 03/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140186225 (11/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2339
  8. 16/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2206
  9. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120121201, DE 26/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2199
  10. 15/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TELES COM DE DISCOS E ARTIGOS EVANGELICOS EM GERAL LTDA código 565 · RPI 2093
  11. 06/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1487
  12. 29/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1460
  13. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1396

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