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CAFÉ AMPARO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1997 por CAFÉ AMPARO LTDA - ME, processo nº 819620947. Registro em vigor até 13/07/2029.

Número do processo819620947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1997
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2029
TitularCAFÉ AMPARO LTDA - ME
CNPJ do titular50.093.459/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ''CAFÉ''

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819620947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190117563 (18/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2522
  2. 02/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180169474 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANA MARIA VERONEZE BEIRA E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180169474.<br /> código IPAS271 · RPI 2517
  3. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180462369 (05/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ AMPARO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  4. 03/07/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180169474 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANA MARIA VERONEZE BEIRA E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2478
  5. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2114
  6. 28/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2086
  7. 13/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1460 ,DE 29/12/98 ,FACE A OMISSÃO DA APOSTILA código 351 · RPI 1488
  8. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  9. 29/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1460
  10. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1396

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