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CAFEARAGUAIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1997 por NOVA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819618322, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819618322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1997
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularNOVA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular43.265.313/0004-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ TORRADO, EM GRÃO E MOÍDO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819618322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1957
  2. 12/06/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1901
  3. 05/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE CAFÉ ARAGUAIA LTDA (BR/GO), PET. (GO) 000958, DE 26/04/2006 INT. WAGNER JOSÉ DA SILVA código 552 · RPI 1861
  4. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  5. 31/10/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1556
  6. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1486
  7. 29/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG.817418032 código 100 · RPI 1460
  8. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ICAMP ASSES. EMPRES. S/C LTDA código 003 · RPI 1396

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