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RENASCENÇA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1996 por SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA, processo nº 819586978. Registro em vigor até 11/10/2031.

Número do processo819586978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1996
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularSOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA
CNPJ/CPF do titular61.166.369/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819586978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210175294 (27/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2127
  3. 27/06/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1851
  4. 05/08/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE PROVAR ATRáVES DE DOCUMENTOS HáBEIS O EXERCíCIO EFETIVO DA ATIVIDADE REQUERIDA. código 060 · RPI 1700
  5. 29/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1486
  6. 22/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 128 DA LPI código 100 · RPI 1459
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1395

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