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RENASCENTISTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1996 por SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA, processo nº 819586960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819586960
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1996
Data da concessão22/06/1999
Vigência até22/06/2009
TitularSOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA
CNPJ/CPF do titular61.166.369/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 60

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819586960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA, DECLARANDO A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2004.51.01.511859-1, INPI-001169/04. código 570 · RPI 1790
  2. 15/06/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2004.5101511859-1, TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 001169, DE 17/05/2004. código 569 · RPI 1745
  3. 22/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1485
  4. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  5. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1395

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