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QUINTA DE SÃO ROQUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1996 por GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 819586757. Registro em vigor até 23/03/2029.

Número do processo819586757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2029
TitularGA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ do titular26.386.867/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819586757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210277486 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Cedente: </b>GOES CAMARGO & CIA. LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2641
  2. 29/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210077797 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2634
  3. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210077797 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o cedente é distinto da relação processual apresentada, deve o requerente apresentar nova petição em separado, já que se trata de cedentes diferentes dos outros processos relacionados na petição e conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  4. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190064957 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOES CAMARGO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  5. 24/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2068
  6. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  7. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1395

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