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ADVANCE IDIOMAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1996 por ADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA., processo nº 819574473, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819574473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1996
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2021
TitularADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA.
CNPJ do titular68.273.119/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO - ENSINO DE IDIOMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819574473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110209694 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ADVANCE CCI CENTRO CULTURAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUZIA MAGLIONE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J.C. AISSA código 565 · RPI 1914
  4. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1745
  5. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  6. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  7. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LUIZ SÉRGIO FERREIRA CARNEIRO (BR/SP) código 009 · RPI 1459
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)