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FARRELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1996 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES FARRELLI LTDA, processo nº 819563323, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819563323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1996
Data da concessão27/11/2001
Vigência até27/11/2021
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES FARRELLI LTDA
CNPJ do titular22.155.832/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES: INFANTIL FEMININA (VESTIDOS, BLUSAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS E SAIAS); INFANTIL MASCULINO (CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS E SHORT); FEMININA ADULTO (SAIAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSAS, CASACOS E VESTIDOS) E MASCULINO ADULTO (CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, SHORTS E BERMUDAS).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110195049 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES FARRELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  4. 28/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1573
  5. 07/07/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON FORUM CONFECÇÕES LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1437
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1395

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