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ÁTILA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1996 por MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A., processo nº 819552887. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819552887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1996
Data da concessão09/01/2007
Vigência até09/01/2017
TitularMODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 50, 25

APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO; APARELHOS DE RÁDIO; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO; MÁQUINAS DE COZINHA PARA BATER E MISTURAR; MÁQUINAS PARA LAVAR, PASSAR E SECAR E UTENSÍLIOS ELÉTRICOS DE COZINHA; APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA O ENCARACOLAMENTO DOS CABELOS; FERROS ELÉTRICOS; APARELHOS PARA AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE). APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO; APARELHOS DE RÁDIO; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO; MÁQUINAS DE COZINHA PARA BATER E MISTURAR; MÁQUINAS PARA LAVAR, PASSAR E SECAR E UTENSÍLIOS ELÉTRICOS DE COZINHA; APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA O ENCARACOLAMENTO DOS CABELOS; FERROS ELÉTRICOS; APARELHOS PARA AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE). APARELHOS PARA ILUMINAÇÃO; APARELHOS DE RÁDIO; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO; MÁQUINAS DE COZINHA PARA BATER E MISTURAR; MÁQUINAS PARA LAVAR, PASSAR E SECAR E UTENSÍLIOS ELÉTRICOS DE COZINHA; APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA O ENCARACOLAMENTO DOS CABELOS; FERROS ELÉTRICOS; APARELHOS PARA AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819552887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 09/01/2007 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1873, DE 28/11/2006, TENDO EM VISTA ACERTO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1879
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1873
  4. 23/05/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA PET(RJ) 039744, DE 08/11/2004, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO. código 295 · RPI 1846
  5. 23/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SONAE COMÉRCIO E SERVIÇOS, S.A. código 235 · RPI 1846
  6. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  7. 09/11/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO ESPECIFICAçãO CONFERIDA. RETIFICAçãO DA RPI N° 1757, DE 08/09/2004, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO. código 269 · RPI 1766
  8. 08/09/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1757
  9. 23/05/2000 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS 007071736 E 815464207, COM CADUCIDADE. código 286 · RPI 1533
  10. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  11. 08/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI- REG(S) 007071736 E 815464207. código 100 · RPI 1457
  12. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1395

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