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CHRONO-TILDIEM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1996 por SANOFI, processo nº 819551163. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819551163
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1996
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2009
TitularSANOFI
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819551163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 700 · RPI 2055
  2. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1915
  3. 20/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SYNTHELABO código 565 · RPI 1650
  4. 05/10/1999 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1477, DE 27/04/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 401 · RPI 1500
  5. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  6. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1395