® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TURYOCIO COMPRAR & VIAJAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1996 por SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD., processo nº 819542865, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819542865
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1996
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularSANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.
UF · País— · BS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPRAR & VIAJAR"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819542865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  3. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1560
  4. 14/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1523
  5. 17/02/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1467
  6. 19/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SANTANDER INVESTMENT S/A (ES). código 235 · RPI 1463
  7. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1395