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CIMENTO RIBEIRÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1996 por COMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO GRANDE, processo nº 819537268. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819537268
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA DE CIMENTO RIBEIRÃO GRANDE
CNPJ do titular27.184.944/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CIMENTO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819537268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1710
  2. 02/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1617
  3. 04/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S/A INDÚSTRIAS VOTORANTIM código 235 · RPI 1600
  4. 19/09/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 091 · RPI 1550
  5. 22/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1459
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1395

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