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ESTANCIA LA ELISA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1996 por ESTANCIA LA ELISA S.A., processo nº 819517720, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819517720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1996
Data da concessão18/09/2001
Vigência até18/09/2021
TitularESTANCIA LA ELISA S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FABRICAÇÃO E VENDAS DE PRODUTOS DERIVADOS DA EXPORTAÇÃO AGRÍCOLA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110149907 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESTANCIA LA ELISA S.A.<br /><b>Procurador: </b>OCTAVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  3. 18/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1602
  4. 23/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1533
  5. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  6. 08/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817451641 código 100 · RPI 1457
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394