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PC-CILLIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1996 por TREND MICRO DO BRASIL LTDA, processo nº 819506931. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819506931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularTREND MICRO DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular01.564.600/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819506931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160163361 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Trend Micro do Brasil Ltda<br /><b>Procurador: </b>Carlos Augusto Behrensdorf Derraik<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  3. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2006
  4. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  5. 27/05/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1951
  6. 26/06/2007 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O REGISTRO Nº 818141824. código 286 · RPI 1903
  7. 18/05/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1741
  8. 10/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART.124 INCISO XIX DA LPI 818141824. código 100 · RPI 1592
  9. 02/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RV INFORMÁTICA S/C LTDA (SP/BR) código 235 · RPI 1465
  10. 15/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CONSULTEX INFORMATICA S.R.L (AR) código 009 · RPI 1458
  11. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)