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TECHNYL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1996 por POLYTECHNYL, processo nº 819503096. Registro em vigor até 09/03/2029.

Número do processo819503096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1996
Data da concessão09/03/1999
Vigência até09/03/2029
TitularPOLYTECHNYL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 25, 30

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819503096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220474966 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POLYTECHNYL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037474 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>POLYTECHNYL<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  3. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190047726 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160069124 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 11/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2053
  6. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHODIA ENGINEERING PLASTICS S.A.S código 565 · RPI 2034
  7. 23/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1720
  8. 09/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1470
  9. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  10. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO CARLOS A. PALAZZI código 003 · RPI 1394

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