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TECHNYL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/1984 por POLYTECHNYL, processo nº 811609952. Registro em vigor até 16/06/2027.

Número do processo811609952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1984
Data da concessão16/06/1987
Vigência até16/06/2027
TitularPOLYTECHNYL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar. Borracha, matéria plástica e suas ligas. Matérias e produtos para calafetar, isolar e vedar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811609952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220474966 (24/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>POLYTECHNYL<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037474 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>POLYTECHNYL<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160069124 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170143928 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RHODIA OPERATIONS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RHODIA ENGINEERING PLASTICS S.A.S código 565 · RPI 2034
  6. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  7. 23/12/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1720
  8. 07/04/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI. código 990 · RPI 1424
  9. 13/08/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE-POULENC CHIMIE * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 565 · RPI 1341
  10. 02/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE- POULENC SPECIALITES CHIMIQUES * INT. RIQUIO VEMURA código 565 · RPI 1000
  11. 16/06/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 869
  12. 22/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 861
  13. 18/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 839
  14. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814
  15. 07/01/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 794
  16. 26/02/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 749
  17. 16/10/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 730

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