® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EDITORA MODERNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/1996 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 819502197. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819502197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1996
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2031
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 20, 40

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819502197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073366 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 08/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073366 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2844
  4. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210561036 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA MODERNA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  5. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210240310 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  6. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2127
  7. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1972
  8. 10/06/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O ATO ADMNISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME, AFASTADA A FUNDAMENTAÇÃO EMBASADA NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. código 252 · RPI 1953
  9. 17/04/2001 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL/RJ - AÇÃO Nº 2001.51.01.500751-2 E INPI Nº 52400.000534/01 código 251 · RPI 1580
  10. 30/05/2000 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1534
  11. 22/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1485
  12. 15/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.817077731 código 100 · RPI 1458
  13. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)