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XORORO PLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1996 por BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 819500860. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819500860
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1996
Data da concessão06/04/1999
Vigência até06/04/2009
TitularBRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular61.258.463/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS".

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819500860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2493
  2. 20/05/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO PUBLICADA NA RPI 1580, PARA PERMITIR QUE A TITULAR CONTINUE A USAR AS MARCAS CAFE XORORO E XORORO PLUS, ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. A.I. Nº.2000.03.00.053833-2, TRF 3ª. REGIÃO. código 569 · RPI 1950
  3. 17/04/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DOS REGISTROS 814723462 E 819500860, REFERENTES ÀS EXPRESSÕES "CAFÉ XORORO" E "XORORO PLUS", ATÉ A DECISÃO DA DEMANDA. POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL-( COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 1578, DE 03/04/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO). INT. REGINA MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA código 570 · RPI 1580
  4. 03/04/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DOS REGISTROS DAS MARCAS RELATIVAS AOS CERTIFICADOS 814723462 E 819500860, REFERENTES ÀS EXPRESSÕES "CAFÉ XORORÓ" E "XORORRÓ PLUS", IMPEDINDO O USO DA MARCA PELA EMPRESA "BRASWEY S/A INDUSTRIA E COMERCIO, ATÉ FINAL DECISÃO DA DEMANDA. POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. código 570 · RPI 1578
  5. 03/04/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL/VF(SP) 2000.36025-0 PROC.INPI 52400.000359/01 INT.REGINA MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA DA SILVA. código 569 · RPI 1578
  6. 30/11/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) Nº 048842 DE 06/10/99, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 169 DA LPI. código 740 · RPI 1508
  7. 06/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1474
  8. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  9. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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