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FIVE TOUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1996 por LUSIL AGENCIA DE VIAGENS DE TURISMO LTDA-ME, processo nº 819499439, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819499439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1996
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2021
TitularLUSIL AGENCIA DE VIAGENS DE TURISMO LTDA-ME
CNPJ do titular01.297.165/0001-30
UF · PaísDF · BR

Apostila: sem exclusividade de uso da palavra " tour ".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190419660 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FIVE CONSULTORIA DE TRANSPORTE EM EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição de caducidade, por perda do objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada em 08/03/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2761
  2. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200081070 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LUSIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando o § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Tendo em vista que a procuração apresentada não é homologada no âmbito da ICP-Brasil, apresente procuração devidamente assinada. Adicionalmente, apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados (reprodução de sites) não possuem qualquer indicação de sua data de publicação ou circulação, estão em baixa resolução (o que dificulta sua leitura) e, aparentemente, não incluem a apresentação mista do sinal ou sem referência à empresa titular do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190419660 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FIVE CONSULTORIA DE TRANSPORTE EM EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  5. 27/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2186
  6. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  7. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  8. 15/12/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. POR INOBVERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 216 DA LPI. código 010 · RPI 1458
  9. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SR - CONSULTORES código 003 · RPI 1394

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