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ART SAUVAGE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1996 por ART SAUVAGE MODAS FEMININAS LTDA, processo nº 819497126. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819497126
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1996
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2009
TitularART SAUVAGE MODAS FEMININAS LTDA
CNPJ do titular01.451.711/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819497126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1478 DE 04/05/99, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE PROTEÇÃO DECENAL PARA O PROCESSO EM REFERÊNCIA código 795 · RPI 1492
  2. 10/08/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DO LPI código 150 · RPI 1492
  3. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  4. 24/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1455
  5. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOAO RICARDO C. FONSECA código 003 · RPI 1394

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