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BOBBI BROWN ESSENTIALS STUDIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/1996 por BOBBI BROWN PROFESSIONAL COSMETICS, INC, processo nº 819492825, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819492825
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1996
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2011
TitularBOBBI BROWN PROFESSIONAL COSMETICS, INC
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " ESSENTIALS STUDIO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE SELEÇÃO E USO DE PRODUTOS COSMÉTICOS, DE CUIDADOS COM A PELE E PARA O TRATAMENTO DE BELEZA, FORNECENDO TREINAMENTO, INFORMAÇÃO E CONSULTORIA RELACIONADA AO USO DOS PRODUTOS ACIMA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819492825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  3. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  4. 08/12/1998 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1457
  5. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1394