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ARTE IN NATURA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1996 por NATURA COSMÉTICOS S/A, processo nº 819484741, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819484741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1996
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2011
TitularNATURA COSMÉTICOS S/A
CNPJ do titular71.673.990/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CATÁLOGOS, JORNAIS, REVISTAS [PERIÓDICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819484741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 04/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1939
  3. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 565 · RPI 1886
  4. 18/10/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1731, DE 09/03/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: DANNEMANN. código 796 · RPI 1815
  5. 18/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO, CONFORME O ART. 2º DA ATA DA ASSEMBLÉIA, DE 15/10/96. INT.: DANNEMANN. código 690 · RPI 1815
  6. 09/03/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA. código 565 · RPI 1731
  7. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  8. 10/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1579
  9. 15/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBÁTORIO DE REG.NO CARTORIO DO REG CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART.8º DA LEI Nº5050/57 - LEI DE IMPRENSA código 090 · RPI 1458
  10. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1394

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