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AZUL NOITE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1996 por PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA, processo nº 819482641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819482641
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1996
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2011
TitularPROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
CNPJ do titular33.306.929/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AZUL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819482641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 1866
  3. 11/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA. código 565 · RPI 1640
  4. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  5. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  6. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1-CEIL-COMERCIAL, EXPORTADORA INDL. LTDA (BR/SP) 2-BRAZILIAN HAZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) & NOME ALTTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO. código 235 · RPI 1434
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1394

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