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MEXICO DIRECTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1996 por TELÉFONOS DE MÉXICO, S.A.B. DE C.V., processo nº 819474517, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819474517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/1996
Data da concessão12/12/2000
Vigência até12/12/2020
TitularTELÉFONOS DE MÉXICO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE, SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE SINAIS, TAIS COMO, VOZ, SOM, TEXTO E IMAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819474517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800090241742 (30/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELÉFONOS DE MÉXICO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  3. 05/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2000
  4. 12/12/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1562
  5. 08/08/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1544
  6. 22/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1485
  7. 29/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1460
  8. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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