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UNINET LA RED UNIVERSAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1996 por TELÉFONOS DE MÉXICO, S.A.B. DE C.V., processo nº 819474444. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819474444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1996
Data da concessão06/04/1999
Vigência até06/04/2019
TitularTELÉFONOS DE MÉXICO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "LA RED UNIVERSAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819474444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130237959 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DATAMEC S/A SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS<br /><b>Procurador: </b>Filipe da Cunha Leonardos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130237959 (06/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DATAMEC S/A SISTEMAS E PROCESSAMENTO DE DADOS<br /><b>Procurador: </b>Filipe da Cunha Leonardos<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  4. 09/04/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2205
  5. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  6. 05/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2000
  7. 21/01/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA UNISYS NETWORK LTDA, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE ATUALIZADOS QUE COMPROVEM A PRIORIDADE DO SINAL "UNINET LA RED UNIVERSAL", PARA FINS DE PROVA DE PRÉ-USO, NA CLASSE 09, CÓDIGO DE PRODUTOS 35. código 665 · RPI 1672
  8. 16/11/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. UNISYS NETWORK LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1506
  9. 06/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1474
  10. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  11. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)