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ENGEXPLO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1996 por ENGEXPLO DESMONTE A EXPLOSIVOS LTDA, processo nº 819468517, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819468517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1996
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularENGEXPLO DESMONTE A EXPLOSIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.998.886/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AREIA, ARENITO, ARGAMASSA, ARGILA, AZULEJO, LADRILHO, BARRO PARA TIJOLOS, CAL, CASCALHO, CERÂMICA, CHAMINÉS, CIMENTO, CONCRETO, FORROS, GESSO, GRANITO, JANELAS, PORTAS, PEDRA, PISOS, TELHAS, VITRAIS, BRITA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819468517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1734
  3. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  5. 08/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON EXPLO BRASIL LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1457
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOVAMARCA & PATENTE S/C LTDA código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)