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ENGEXPLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1987 por ENGEXPLO DESMONTE A EXPLOSIVOS LTDA, processo nº 813410908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813410908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1987
Data da concessão17/12/1996
Vigência até17/12/2016
TitularENGEXPLO DESMONTE A EXPLOSIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.998.886/0001-11
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 10, 40

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares. Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813410908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  3. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1734
  4. 03/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDA *INT. NOVAMARCA & PATENTES SC LTDA código 560 · RPI 1419
  5. 17/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 400 · RPI 1359
  6. 11/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 265 · RPI 1332
  7. 05/09/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N 810015293 * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 286 · RPI 1292
  8. 24/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. LUIZ DE FRANÇA Ç ASSOCIADOS código 210 · RPI 1260
  9. 28/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. N. 810015293) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 100 · RPI 1230
  10. 06/02/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. COM REV. ADM. 810015293 * INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 200 · RPI 1005
  11. 05/07/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 924
  12. 29/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 897

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