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FLYING HORSE DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1996 por FLYING HORSE DO BR IMP E EXP E DIST DE BEB ENERGETICA L, processo nº 819467723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819467723
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularFLYING HORSE DO BR IMP E EXP E DIST DE BEB ENERGETICA L
CNPJ do titular01.328.333/0001-07
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819467723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO NA RPI 1725, DE 27/01/2004, PARA REEXAME. código 295 · RPI 1854
  2. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  3. 27/01/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET(RJ) 050003, DE 14/09/1999. código 155 · RPI 1725
  4. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  5. 08/12/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO código 010 · RPI 1457
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRAE código 003 · RPI 1393

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