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COLÉGIO ANTONIO DE PÁDUA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1996 por SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR SANTIAGO, processo nº 819465534, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819465534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/1996
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2021
TitularSOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR SANTIAGO
CNPJ do titular34.046.110/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, CURSOS, LAZER, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819465534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110110822 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR SANTIAGO<br /><b>Procurador: </b>EDSON DIOGO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 11/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1601
  4. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  5. 15/12/1998 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 1458
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 003 · RPI 1393

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