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CRUFIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1996 por KOBBER ALIMENTOS LTDA., processo nº 819456527. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819456527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1996
Data da concessão27/04/1999
Vigência até27/04/2019
TitularKOBBER ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular00.353.155/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

MASSA ALIMENTÍCIAS EM GERAL; FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL. MASSA ALIMENTÍCIAS EM GERAL; FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819456527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 09/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180205318 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRUFI S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2531
  3. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180345344 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>KOBBER ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca CRUFIS conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180345344 é comprovado o uso da marca para os produtos concedidos, a saber, massas alimentícias em geral e farinhas e fermentos em geral (todas as notas fiscais são para doce de leite e chocolate, produtos não pertencentes à Classe Nacional 32.10 e 32.20).<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  4. 19/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180357704 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CRUFI S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2511
  5. 07/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180205318 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRUFI S.A<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2483
  6. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  7. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  8. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  9. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER. código 003 · RPI 1393

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