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DANIELA TIPO SUPER SWEET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1996 por SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA., processo nº 819452165, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819452165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1996
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularSAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.
CNPJ do titular62.196.167/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TIPO SUPER SWEET"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819452165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 01/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120167096 (01/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2343
  3. 26/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120167096, DE 01/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2203
  4. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  5. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1792
  6. 28/11/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1560
  7. 02/03/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. código 004 · RPI 1469
  8. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)