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CARICIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1996 por EMPRESAS CAROZZI S/A, processo nº 819451282, nas classes 32. Registro em vigor até 03/02/2034.

Número do processo819451282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1996
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2034
TitularEMPRESAS CAROZZI S/A
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS E SUMOS DE FRUTAS, SUCOS EM PÓ E CONCENTRADOS DE FRUTAS E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA PREPARAR BEBIDAS E SUCOS, SUCOS CONCENTRADOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240020545 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESAS CAROZZI S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140024284 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESAS CAROZZI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 24/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2155
  4. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  5. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1704
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 003 · RPI 1393

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