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SIGLO XXI INFORMATICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1996 por SIGLO XXI COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ME, processo nº 819448370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819448370
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularSIGLO XXI COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ME
CNPJ do titular00.224.159/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819448370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1667
  2. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDOS OS ITENS 40 E 55 DA CLASSE NACIONAL 09, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1587
  3. 01/12/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU PROVE SER MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1456
  4. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 003 · RPI 1393

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