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CANTO BAUDUCCO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1996 por BAUDUCCO & CIA. LTDA., processo nº 819442615, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819442615
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1996
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2014
TitularBAUDUCCO & CIA. LTDA.
CNPJ do titular49.033.004/0018-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREAM CRACKER, BOLOS, BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA-), BOLOS (MASSAS PARA-), BOLOS (PÓ PARA-), BOMBONS, BRIOCHES, CHOCOLATE, CONFEITOS, COOKIES (INGL.), DOCES [CONFEITOS], MASSAS ALIMENTARES, PÃO, SORVETES, WAFFLES, BOLOS TIPO PANETTONE

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819442615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 01/04/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1943
  3. 06/01/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1722
  4. 23/05/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1533
  5. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  6. 01/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 817688935. código 100 · RPI 1456
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 003 · RPI 1393

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