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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1996 por JORGE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 819438200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819438200
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular29.272.770/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "CENTER"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819438200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 27/09/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO UMA VEZ QUE A PET.(RJ) 012471, DE 06/04/2004, DE TAXA PAGA, FOI PROTOCOLADA NA VIGÊNCIA DO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, E PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PETIÇÃO, SRª LENITA CAIADO DE CASTRO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 025 · RPI 1812
  3. 18/05/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1741
  4. 03/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER". código 269 · RPI 1726
  5. 07/05/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1635
  6. 12/06/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI E INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815604084. código 100 · RPI 1588
  7. 10/11/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1453
  8. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DROGE & CAIADO DE CASTRO código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)