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THAÏS DE PUIG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1996 por ANTONIO PUIG, S.A., processo nº 819437719, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819437719
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1996
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularANTONIO PUIG, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÕES, PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS, GÉIS, SHAMPOOS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA O CABELO, PREPARADOS DE TOUCADOR NÃO MEDICAMENTOSOS, DENTIFRÍCIOS E DESODORANTES DE USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819437719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  3. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1790
  4. 03/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1552
  5. 11/04/2000 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA. código 041 · RPI 1527
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA *INT. MOMSEN código 004 · RPI 1411
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1393