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SISTEM FON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1996 por SISTEM FON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUN LTDA, processo nº 819426032, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819426032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/1996
Data da concessão16/11/2004
Vigência até16/11/2014
TitularSISTEM FON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUN LTDA
CNPJ do titular29.069.382/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NOVOS OU USADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819426032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 16/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 400 · RPI 1767
  3. 27/11/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1612
  4. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  5. 01/12/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. NO ORIGINAL OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA código 010 · RPI 1456
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MPM MARCAS E PAT. LTDA código 003 · RPI 1393

Classificação figurativa (Viena)