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FRAGMENTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1996 por MARCILIO MAXIMO ANDRADE, processo nº 819422045, nas classes 25. Registro em vigor até 15/10/2032.

Número do processo819422045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1996
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2032
TitularMARCILIO MAXIMO ANDRADE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTIDOS , CAMISAS,CALÇAS, SAIAS, BLUSAS, SHORTS, BERMUDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819422045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230266050 (08/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SELO PEDAGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SARAH CANTO SOARES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230266065 (08/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCILIO MAXIMO ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>SARAH CANTO SOARES SILVA<br /><b>Cedente: </b>SELO PEDAGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARCILIO MAXIMO ANDRADE<br/> código IPAS270 · RPI 2739
  3. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230143861 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SELO PEDAGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SARAH CANTO SOARES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  4. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120174562 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SELO PEDAGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  5. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100275780 (04/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SELO PEDAGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  6. 15/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1658
  7. 22/01/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1620
  8. 13/10/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1501
  9. 09/03/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (000023/99) DE 04/01/99 OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. E APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 025 · RPI 1470
  10. 03/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG. 812672402. código 100 · RPI 1452
  11. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1393

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)