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UNITINS-UNIVERSIDADE DO TOCANTINS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1996 por UNITINS-UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, processo nº 819411337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819411337
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularUNITINS-UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
CNPJ do titular33.644.964/0001-21
UF · PaísTO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "UNIVERSIDADE" E DA FIGURA DE GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819411337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1668
  2. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  3. 08/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PROCESSO EM PAUTA código 090 · RPI 1457
  4. 24/03/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. O PRÓPRIO código 160 · RPI 1422
  5. 19/08/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA CGC/MF PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. O PRÓPRIO. código 050 · RPI 1394
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1393

Classificação figurativa (Viena)