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YOGURMIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1996 por PECCIN S/A, processo nº 819410330, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819410330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1996
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2014
TitularPECCIN S/A
CNPJ do titular89.425.888/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BALAS, CARAMELOS, CHICLETES, CHOCOLATES, CONFEITOS E PIRULITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819410330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 17/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1728
  3. 25/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1716
  4. 18/11/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 005407 DE 24/07/2001 DE RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAçãO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 1714 DE 11/11/2003. INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 175 · RPI 1715
  5. 11/11/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1586, DE 29/05/2001, POR TER SIDO APONTADO COMO ANTERIORIDADE PROCESSO POSTERIOR AO PEDIDO EM EXAME. código 295 · RPI 1714
  6. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1623
  7. 29/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 820197530 código 100 · RPI 1586
  8. 10/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1453
  9. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AGENCIA GAUCHA DE M E PAT LTDA ME código 003 · RPI 1393

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