® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANAFARMA A

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1996 por DROGARIA ANAFARMA COM DE MED E PERFUMARIA LTDA, processo nº 819409995, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819409995
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1996
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularDROGARIA ANAFARMA COM DE MED E PERFUMARIA LTDA
CNPJ do titular75.958.579/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, DROGARIA;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819409995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 27/12/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1821 DE 29/11/2005 PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1825
  3. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  4. 29/11/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1821
  5. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  6. 15/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1584
  7. 17/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR código 090 · RPI 1454
  8. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TONIOLO & GONÇALVES LTDA. código 003 · RPI 1392

Outras marcas de DROGARIA ANAFARMA COM DE MED E PERFUMARIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)