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BELA VISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1996 por CILASI ALIMENTOS S/A, processo nº 819408883, nas classes 30. Registro em vigor até 22/11/2035.

Número do processo819408883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1996
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2035
TitularCILASI ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular60.618.436/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS, CARAMELOS [DOCES], CHOCOLATE, DOCES [CONFEITOS], GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260130662 (12/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.16.99. Processo nº 19515.002930/2004-68. Processo SEI nº 52402.010080/2026-20.<br /> código IPAS462 · RPI 2895
  2. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250411181 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcia Ferreira Gomes e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2851
  3. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250290407 (22/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150274137 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150251493 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CILASI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  6. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  7. 25/02/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1990
  8. 07/11/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BEBIDAS FRUKI LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1870
  9. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA E AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 400 · RPI 1820
  10. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  11. 08/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1583
  12. 17/11/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO código 010 · RPI 1454
  13. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTA código 003 · RPI 1392

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