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NOVOCLAIR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1996 por NOVOZYMES A/S, processo nº 819401072. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo819401072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1996
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2029
TitularNOVOZYMES A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

PREPARAÇÕES DE ENZIMAS PARA PRODUÇÃO DE VINHO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819401072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190337753 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 08/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2092
  3. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NOVO NORDISK A/S código 565 · RPI 1904
  4. 12/09/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/RECEBER A MARCA . *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS. código 698 · RPI 1862
  5. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  6. 02/02/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1456, DE 01/12/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1465
  7. 26/01/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1464
  8. 01/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1456
  9. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1392

Classificação figurativa (Viena)